Tradução automática, apenas para informação. Em caso de divergência, prevalece a versão em inglês.

Prazos de reclamação

Reclame assim que puder. Estes são os limites máximos.

Reino Unido (UK261)

6 anos em Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte; 5 anos na Escócia. Estes são os prazos judiciais (Limitation Act 1980; Dawson v Thomson Airways [2014] EWCA Civ 845). A RAL deve ser utilizada no prazo de 12 meses após a resposta final da companhia aérea.

Canadá (APPR)

Apresente a sua reclamação por escrito junto da companhia aérea antes do primeiro aniversário do atraso ou cancelamento (SOR/2019-150 s.19(3)). A companhia aérea tem depois 30 dias para pagar ou explicar.

União Europeia (EU261)

O Regulamento 261/2004 não estabelece nenhum limite de tempo. Aplicam-se as regras de prescrição do país cujos tribunais conheçam da sua reclamação (TJUE C-139/11 Cuadrench Moré). Muitas vezes, pode intentar uma ação judicial onde o voo partiu ou chegou (C-204/08 Rehder), pelo que poderá haver mais do que um limite disponível.

Não existe nenhuma tabela oficial a nível da UE. Os valores abaixo provêm do direito nacional onde o identificámos, ou de fontes secundárias. Verifique sempre localmente antes de se basear numa data.

PaísLimiteBaseConfiança
Alemanha3 anos, até 31 de dezBGB §195 e §199(1) (o prazo decorre até 31 de dezembro do terceiro ano)Legislação identificada
França5 anosCódigo civil art. 2224Legislação identificada
Espanha5 anosCódigo Civil art. 1964(2)Legislação identificada
Países Baixos2 anosBurgerlijk Wetboek art. 8:1835Legislação identificada
Irlanda6 anosStatute of Limitations 1957Legislação identificada
Polónia1 anoCódigo Civil art. 778; acórdão do Supremo Tribunal III CZP 111/16 (17 de março de 2017)Legislação identificada
Áustria3 anosFontes secundárias concordamFontes secundárias concordam
Chéquia3 anosAs fontes secundárias estão de acordo (uma fonte acrescenta uma condição de aviso de 6 meses)Fontes secundárias concordam
Dinamarca3 anosFontes secundárias concordamFontes secundárias concordam
Finlândia3 anosFontes secundárias concordamFontes secundárias concordam
Itália6 meses a 2 anosNão resolvido: a ord. 4427/2024 da Cassazione sustenta que o limite de 2 anos de Montreal não se aplica automaticamente; os tribunais utilizaram 6 meses (Codice della navigazione art. 418; 1 ano fora da Europa e do Mediterrâneo), 1 ano (Codice civile art. 2951) ou 2 anos. Aja no prazo de 6 meses.As fontes divergem
Chipre6 anosFontes secundárias concordamFontes secundárias concordam
Noruega3 anosFontes secundárias concordamFontes secundárias concordam
Bélgica1 anoHof van Cassatie, 11 de junho de 2021, C.20.0185.N: a reclamação, incluindo o primeiro pedido à companhia aérea, no prazo de 1 ano após a perturbação (Lei dos Transportes de 1891 art. 9). Se a companhia aérea recusar injustamente um pedido feito a tempo, pode aplicar-se o limite de 5 anos para infrações.Legislação identificada
Portugal2 a 3 anosAs fontes divergem (2 ou 3 anos)As fontes divergem
SuéciaNotifique a companhia aérea no prazo de 2 meses (sempre a tempo)Informe a companhia aérea num prazo razoável após a viagem; 2 meses é sempre a tempo (Högsta domstolen NJA 2018 s. 127). O prazo do tribunal após essa data não está definido nas nossas fontes (3 ou 10 anos).Legislação identificada
Suíça2 a 10 anosAs fontes divergem (2 ou 10 anos)As fontes divergem

Países não indicados: não verificámos um limite. Consulte o organismo nacional responsável pela aplicação ou um centro de consumidores local (Rede de Centros Europeus do Consumidor).

Convenção de Montreal (indemnizações por danos, não compensação fixa)

Se também reclamar indemnizações por danos causados pelo atraso, tais como reservas perdidas, ao abrigo da Convenção de Montreal, a ação judicial deve ser intentada no prazo de 2 anos a contar da chegada ou da data em que a aeronave deveria ter chegado (Art. 35). Este limite aplica-se aos pedidos de indemnização por danos ao abrigo da Convenção; o TJUE declarou que este não rege a compensação fixa do EU261 (C-139/11 Cuadrench Moré).

Nova regra de 9 meses a partir de 23 de outubro de 2027

Para voos a partir de 23 de outubro de 2027, o Regulamento 2026/2202 exige que submeta o seu pedido de indemnização à companhia aérea no prazo de 9 meses a contar da data de partida, para além de qualquer limite aplicável pelos tribunais nacionais.

Última atualização:

Voo atrasado, cancelado ou com recusa de embarque na Europa? Pode ter direito a receber até 600 €.

Verifique meu voo